Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, com base no artigo 56 da Resolução SIMA 005/21.
Nesta terça-feira (27), os policiais militares ambientais cabo Vanderlei e cabo Elias, durante fiscalização pela zona rural de São João da Boa Vista (SP), constataram o uso de fogo para limpeza de área com finalidade agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente. A equipe também constatou a existência de um “bota-fora” usado para descarte de resíduos diversos também sem que fosse apresentada a exigida licença de operação.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, com base no artigo 56 da Resolução SIMA 005/21, não havendo providências penais a serem tomadas no tocante ao uso ilegal de fogo, no entanto, face ao cenário de descarte ilegal de resíduos será apurada a responsabilização penal com fulcro no artigo 60 da Lei Federal 9605/98.










