O manejo de passeriformes da fauna silvestre nativa brasileira é regulamentado pela instrução normativa 10 IBAMA DE 20 de setembro de 2011.
Nesta segunda-feira (20), uma equipe da Polícia Militar Ambiental esteve no município de São Pedro (SP), realizando atendimento de uma denúncia web, onde pelo bairro Alpeas das Águas, uma residência unifamiliar, tive a entrada autorizada por um dos moradores.
Durante vistoria foi constatado a existência de duas aves da espécie periquitão-maracanã, sem nenhum tipo de identificação ou documento que comprovasse a origem das aves com isso gerando um auto de infração no valor de R$1.000.00 (mil reais ) conforme §3, inc III do art 25 da resolução SIMA 05/21 eo art 29 par 1 ,e intese inc III da lei federal 9605/98.
As aves estavam acondicionados em gaiolas individuais, e durante a vistoria foi constatado que as duas aves estavam com as asas cortadas, gerando com isso uma certa deficiência motora das aves, mediante este fato foi elaborado uma multa simples no valor de R$ 6.000.00 conforme o art 29 da resolução 05/21 SIMA e o art 32 da lei 9605/98.
Devido a ave estar com sua capacidade motora prejudicada, os animais não estavam aptos para a soltura imediata, diante disso foi tentado localizar uma instituição para receber as aves, porém, as tentativas foram infrutíferas, e mediante este fato os animais objeto das infrações, foram depositado com o próprio autuado.
O manejo de passeriformes da fauna silvestre nativa brasileira é regulamentado pela instrução normativa 10 IBAMA DE 20 de setembro de 2011, sendo que no seu art 40 estabelece normas para criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa. O autor foi cientificado mediante termo próprio sobre o atendimento ambiental.










