Polícia Militar Ambiental multa dono de chácara por construção de tanque artificial, sem autorização em Vargem Grande do Sul, SP

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Diante dos fatos, ficou configurado assim o cometimento de infração tipificada sob o artigo 48 da Res. SIMA-005/21.

Em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, versando sobre  intervenção em APP — Área de Preservação Permanente —, uma equipe da Polícia Militar Ambiental, composta pelos policiais militares cabo Vanderlei, cabo Elias e soldado Osvaldo, realizou fiscalização em uma propriedade rural em Vargem Grande do Sul (SP).

Durante a ação, foi constatada a veracidade dos fatos apontados em área correspondente à 0,31 ha, para a construção de tanque artificial, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos, ficou configurado assim o cometimento de infração tipificada sob o artigo 48 da Res. SIMA-005/21, não causando prejuízo a responsabilidade penal conforme disposto no artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo embargada a área objeto da autuação até deliberação do atendimento ambiental.

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