A área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Os policiais militares ambientais cabo César e cabo Toribio, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, na segunda-feira (5), pelo município de Caconde (SP), constataram intervenção em APP em área correspondente à 0,06645 ha, através de construção de galinheiros, tanques artificiais e cultivo de mandioca.
Sendo assim, esta equipe lavrou o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples por infração ao artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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