As aves silvestres foram apreendidas e reintroduzidas na natureza, por se apresentarem em estado bravio.
Na tarde de sábado (14), os policiais ambientais cabo Duprê e soldado Franca, em decorrência do atendimento de demanda oriunda de RIT (Relatório de Informações Técnicas), compareceram na Estrada Vicinal José Bologna, em Charqueda (SP), onde constataram na residência de um criador amador de passeriformes, quatro aves silvestres sem anilha ou atestado de origem, dipostas em gaiolas individuais com água e comida a disposição, abrigadas das intempéries e sem sinais de maus tratos.
Indagado a respeito das aves o criador informou que as capturou em seu quintal, porém não tem autorização do órgão ambiental para manter as referidas em cativeiro, sendo elas dois canários-da-terra verdadeiros (Sicalis flaveola) e dois coleirinhos (Sporophila caerulescens).
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do criador um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por “ter em cativeiro espécime animal silvestre, sem autorização do órgão ambiental competente”, com base no Artigo 25, § 3°, inc. III da Resolução SMA 048/14. Providências penais via ofício à DelPol da área, por infração in tese ao artigo 29, § 1º, inc. III da Lei Federal 9605/98.
As aves silvestres foram apreendidas e reintroduzidas na natureza, por se apresentarem em estado bravio. Solicitado ainda o bloqueio ao acesso do SISPASS para o criador ora fiscalizado. Assista ao vídeo feito no momento da soltura das aves.
https://youtu.be/TNRuEhF9Yks