Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, sendo o auto por “vender” madeira de forma irregular.
Na manhã de sexta-feira (30), os policiais militares ambientais cabo De Melo, cabo Belchior, cabo Fernando, cabo Silvério e cabo Melo, realizaram uma nova fiscalização de pátio madeireiro pelo município de Mogi Mirim (SP), depois de expirado o prazo de 15 dias dado para a sua organização.
Após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Florestal).
Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, sendo o auto por “vender” madeira de forma irregular nos termos do parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução SIMA 005/21, destacando que conforme item 5.6.14.2. do GPO, não há providências penais a adotar-se sobre tal fato.