Polícia Militar Ambiental multa madeireira após fiscalização do estoque no pátio de madeireira em Mogi Mirim, SP

PUBLICIDADE

Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, sendo o auto por “vender” madeira de forma irregular.

Na manhã de sexta-feira (30), os policiais militares ambientais cabo De Melo, cabo Belchior, cabo Fernando, cabo Silvério e cabo Melo, realizaram uma nova fiscalização de pátio madeireiro pelo município de Mogi Mirim (SP), depois de expirado o prazo de 15 dias dado para a sua organização.

Após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Florestal).

Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, sendo o auto por “vender” madeira de forma irregular nos termos do parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução SIMA 005/21, destacando que conforme item 5.6.14.2. do GPO, não há providências penais a adotar-se sobre tal fato.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT