Não há providência penal para o caso conforme GPO.
Em decorrência do atendimento de demandas atinentes ao policiamento ambiental, na tarde de terça-feira (28), pelo zona rural de Águas da Prata (SP), foi constatado o uso de fogo em resto de cultura de café em área comum sem autorização do Órgão Ambiental competente.
Diante dos fatos foi lavrado o Auto de Infração Ambiental com sanção de multa com base no Artigo 56, Caput, da Resolução SIMA 05/21. Não há providência penal para o caso conforme GPO. Infrator ciente de comparecimento no Atendimento Ambiental.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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