O equipamento de pesca foi aprendido.
Durante “Operação Servir e Proteger realizada sábado (20) pelo município de Piracicaba (SP), em fiscalização pela margem do Rio Piracicaba, uma equipe da Polícia Militar Ambiental se deparou com um homem em ato de pesca amadorística, desembarcada.
Ele utilizava vara de bambu com linha anzol e chumbada, em local proibido (a menos de 1500 metros da jusante de corredeiras) no momento da abordagem o infrator não havia capturado nenhum tipo de pescado. Diante deste fato, foi elaborado em desfavor do autor um AIA de advertência.
O autor infringiu o art 35 da res SIMA 05/2021 e o art 34 da lei 9.605/98, sendo a pesca amadora no período da piracema é regulamentada através da Instrução Normativa IBAMA 025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, sendo que o seu artigo 3° inc IV , estabelece normas de pesca para o local proibido.
A ocorrência será apresentada na Del. Pol. Por meio de ofício, por infração “in tese” do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98. O equipamento de pesca foi aprendido.