Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21 no valor de R$ 1.000,00.
Na sexta-feira (18), uma equipe da Polícia Militar Ambiental durante patrulhamento preventivo no Distrito de Cachoeira Emas, em Pirassununga (SP), deparou-se com um indivíduo praticando pesca de barranco valendo de um petrecho do tipo “tarrafa” com malhagem não condizente com o previsto na Instrução Normativa n° 26/2009.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21 no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, restando ao petrecho a devida apreensão e recolha à sede do Pelotão para a destinação adequada.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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