Polícia Militar Ambiental realiza flagrantes de pesca ilegal no Rio Piracicaba durante a piracema

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Os flagrantes aconteceram nas cidades de Piracicaba e São Pedro, no interior de São Paulo.

Na tarde de quinta-feira (26), durante “Operação Piracema – Reta Final” em patrulhamento ambiental às margens do Rio Piracicaba local conhecido como “Mirante”, os policiais ambientais cabo Duprê e soldado Franca, flagraram duas pessoas em ato de pesca amadoristica, desembarcadas, as quais utilizavam-se de linhada de mão. No momento da abordagem foi encontrado com os individuos 04 (quatro) exemplares de Curimbatá (Prochilodus lineatus) ainda vivos, pesando 3,715 Kg.

Diante dos fatos e tendo em vista o período de piracema (01/11/20 à 28/02/21), conforme os Artigos 2° e 3° da IN n° 25/2009, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental com sanção de multa simples (um para cada pescador), valorados em R$ 1.074,30 (mil e setenta e quatro reais e trinta centavos) cada um, com base no Artigo 35 Caput da Resolução SIMA-005/21. Ocorrência será apresentada na Delelegacia de Polícia da área via ofício por infração in tese ao artigo 34 da Lei Federal 9.605/98. Os petrechos de pesca foram aprendidos e destruidos, já o pescado foi apreendido e solto no rio Piracicaba.

Outro flagrante

Durante “Operação Piracema – Reta Final em patrulhamento ambiental as margens do Rio Piracicaba, pela Avenida Beira Rio a equipe novamente flagrou uma pessoa em local proibido pela legislação ambiental vigente, realizando ato de pesca amadoristica, desembarcada, a qual utilizava um caniço simples de fibra, com linha, anzol e chumbada.

No momento da abordagem foi encontrado com o individuo dois exemplares de Piapara (Leporinus obtusidens) e dois exemplares de Tilapia (Oreochromis niloticus), pesando 0,925 Kg (morto).

Diante dos fatos e tendo em vista o período de piracema (01/11/20 à 28/02/21), conforme os artigos 2° e 3° da IN n° 25/2009, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.018,50 (mil e dezoito reais e cinquenta centavos), com base no artigo 35 Caput da Resolução SIMA-005/21. Ocorrência será apresentada na Delegacia de Polícia da área via ofício por infração in tese ao Artigo 34 da Lei Federal 9.605/98. O petrecho de pesca foi aprendido, identificado e encaminhado a sede do 3°Pel/PAmb, o pescado foi apreendido e descartado em local apropriado.

São Pedro

Durante “Operação São Paulo Mais Seguro e Piracema – Reta Final” em Policiamento Ostensivo Preventivo Ambiental Náutico Embarcado pelo Rio Piracicaba, cidade de São Pedro (SP), os policiais ambientais cabo João, cabo De Mattos e cabo Denilson, se depararam com o pescador Sr. A.B.C em ato de pesca amadoristica, desembarcada, onde utilizava-se de vara de molinete com linha anzol e chumbada. No momento da abordagem havia capturado 1,330kg de peixes da espécie nativa “Piau Três Pintas” sendo que é vedada a sua captura no período da Piracema.

Dia do exposto, foi lavrado em desfavor do Sr. A.B.C (01) Um Auto de Infração Ambiental, “Por Pescar em período ou local onde a pesca seja proibida” valorada em R$ 2.053,20, com base no artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, valor esse já agravado pelos kg de pescado e por tratar de Área de Proteção Ambiental (APA), conforme o artigo 7° inciso II letra B da SIMA 005/21, Decreto Estadual 63993/18 (APA – Tanquã).

Ocorrência será apresentada na Delegacia de Polícia via ofício por infração in tese ao artigo 34 Caput da Lei Federal 9.605/98. O equipamento de pesca aprendido foi encaminhado a sede da Polícia Militar Ambiental em Rio Claro (SP), autuado orientado com relação a legislação Ambiental Vigente e o pescado, ainda vivo, liberto em habitat natural.

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