Polícia Militar Ambiental realiza “Operação Servir e Proteger”, e flagra pesca proibida em Piracicaba, SP

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Durante a ação, os policiais ambientais realizaram abordagens de onze pescadores.

Neste domingo (11), durante a “Operação Servir e Proteger”, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir a pesca predatória em local proibido no corpo hídrico denominado Rio Piracicaba, os policiais ambientais sargento Alfieri e cabo De Mattos, lograram êxito em flagrar um indivíduos em ato de pesca ilegal em local proibido, no leito da corredeira existente no local dos fatos.

Diante do exposto foi elaborado os Autos de Infração Ambiental,  na modalidade de Advertência, em desfavor do Autor, por infringir o disposto no Artigo 35 Caput da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.

Quanto aos petrechos foram apreendido e depositado na sede do 3⁰ Pel/PAmb até deliberaçao da destinação no atendimento ambiental. No ato da vistoria não foi contato a captura de peixes. O autuado foi cientificado quanto a data, horário e local para o comparecimento no Atendimento Ambiental.

Ainda durante a fiscalização, a equipe logrou êxito em flagrar cinco indivíduos praticando ato de pesca em local proibido, a 30 metros da cabeceira da corredeira existente no local dos fatos.

Diante do exposto foi elaborado os Autos de Infração Ambiental,  na modalidade de Advertência, em desfavor dos respectivos Autores, por infringirem o disposto no Artigo 35 Csput da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.

Quanto aos petrechos utilizados para o cometimento da infração foram apreendidos e depositados na sede do 3⁰ PelPAmb, ate deliberaçao da destinação no atendimento ambiental. No ato da vistoria nao foi contato a captura de peixes. Os autuados foram cientificado quanto as respectivas datas, horarios e local para o comparecimento no Atendimento Ambiental.

Prosseguindo com o patrulhamento, a equipe logrou êxito em flagrar cinco indivíduos em ato de pesca ilegal em local proibido, a 10 metros da cabeceira da corredeira existente no local dos fatos.

Diante do exposto foi elaborado os Autos de Infração Ambiental,  na modalidade de Advertência, em desfavos dos respectivos Autores. por infringirem o disposto no Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.

Quanto aos petrechos utilizados para o cometimento da infração foram apreendidos e depoitadas na sede do 3⁰ PelPAmb, ate deliberaçao da destinação no atendimento ambiental. No ato da vistoria nao foi contato a captura de peixes. Os autuados foram cientificado quanto as respectivas datas, horarios e local para o comparecimento no Atendimento Ambiental.

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