Sendo assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por “pescar de exemplares nativos fora de medida”.
Os policiais ambientais cabo Luciano e cabo Fernando, estavam em patrulhamento pelo município de Pirassununga (SP), quando pelo Porto de Canoas, bairro Limoeiro, abordaram um indivíduo a pé, saindo da área de pesca com vários exemplares nativos, com predominância das espécies “Corimbatá” e “Piapara”.
Dentre elas verificado a existência de 02 (dois) peixes nativos da espécie “Corimbata” capturados no rio Mogi-Guaçu no trecho de Cachoeira de Emas. Notadamente apresentando medidas de 35 cm, inferiores à estabelecida pela legislação vigente que é de 38 cm.
Sendo assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por “pescar de exemplares nativos fora de medida”, violação do artigo 35, parágrafo 1°, inciso I, da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98 e com relação ao pescado ilegal, foi aprendido e dada a destinação adequada.