Polícia Militar Ambiental registra grande mortandade de peixes no rio Mogi Guaçu

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São fortes os indícios que apontam que o referido impacto ambiental tenha sido ocasionado pela emissão de esgoto sem tratamento.

Em decorrência do atendimento de várias denúncias e veiculação nas redes sociais de registros dando conta de suposta mortandade de peixes no trecho do rio Mogi Guaçu inserido nos municípios de Araras e Leme, no interior de São Paulo.

Uma equipe da Polícia Militar Ambiental (2° Sgt PM Couto e Sd PM Colombo) foi acionada pelo Comandante da 7ª Companhia do 1° Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) e deslocou-se aos locais apontados para a realização da presente vistoria em que foi constatada a veracidade dos fatos, ou seja, a mortandade de considerável quantidade de pescado com predominância de espécies nativas da bacia do rio Paraná em um trecho aproximado de 40 km do rio Mogi Guaçu.

Cabe salientar que são fortes os indícios que apontam que o referido impacto ambiental tenha sido ocasionado pela emissão de esgoto sem tratamento no citado corpo hídrico, tendo como principal ponto de emissão seu afluente localizado no município de Araras, o então rio Arari.

Somado a incidência recente de chuvas, que provavelmente revolveu os resíduos mais densos, o que pode ter provocado a redução da taxa de oxigênio da água com a consequente morte dos peixes.

Diante dos fatos, considerando tratar-se de cenário exclusivo de poluição, foi de pronto acionada pela PMAmb, a CETESB da área dos fatos, comparecendo no local seu representante técnico que por sua vez procedeu a coleta de material para a devida análise e posterior adoção de medidas administrativas em desfavor do responsável pela emissão do esgoto.

A situação foi comunicada para a 1ª Promotoria de Justiça de Araras com posterior remessa do expediente para a instrução de Inquérito Civil já em andamento pela comarca local e por fim, a Polícia Judiciária de Araras será em tempo cientificada para a apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 54 da Lei Federal nº 9605/98. Assista ao vídeo abaixo.

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