O STF decidiu em 2016 que só pode haver restrições caso o desenho expresse incitação à violência.
A Polícia Militar do estado de São Paulo alterou o regulamento interno que permitia o uso de tatuagens apenas “em pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade”. A mudança foi publicada em 3 de outubro, mas desde 2016 os policiais já podiam ser tatuados.
No dia 17 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
No concurso da PM de abril deste ano, o regulamento indicava que: “O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
- 2.1. divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
- 2.2. fizer alusão a:
- 2.2.1. ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- 2.2.2. discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
- 2.2.3. ideia ou ato libidinoso;
- 2.2.4. ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos”
Em nota, a PM afirmou que “o uso de tatuagens é permitido, desde que os símbolos ou inscrições não façam alusão a obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou discriminação de raça, credo, sexo ou origem”.
Esta é a quarta alteração no regulamento desde 2016. Outras atualizações foram feitas neste período e, neste ano, foi retirado o trecho que apontava a restrição às tatuagens.