Polícia Militar recupera carga de soja avaliada em R$ 150 mil e prende quatro pesssoas em Leme, SP

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Então em contato o proprietário da empresa o qual dirigiu-se até o local, ele veio a dizer que não esta autorizada a qualquer funcionário da empresa a entrada de qualquer caminhão bem com o carregamento de cereais e que o ato praticado pelo funcionário não tinha sua autorização. Não conhecendo qualquer dos rapazes e que não teria realizado qualquer transação comercial com qualquer deles.

Na madrugada de sábado (15), policiais militares estavam em patrulhamento de rotina pela Rodovia Anhanguera (SP-330), quando pelo km-169, município de Leme (SP), avistaram um veiculo caminhão Bitrem marca Scania modelo R142 de placas de São Paulo (SP) seguindo pela estrada derramando grande quantidade de grãos de suas carretas pela pista.

Desta feita decidiram pela abordagem do veiculo e fizeram sinais sonoros e luminosos, tendo o motorista do caminhão estacionado o veiculo logo em seguida. Em contanto com o motorista do veículo o qual, estava acompanhado de mais dois outros rapazes na cabine, ao ser indagado veio a dizer que não era habilitado para dirigir aquele veículo e sobre o derramamento da carga que iria parar para arrumar e informou que somente estava fazendo um bico como motorista para transporte da carga até o município de Araras (SP), porém, não especificou o local.

De acordo com o boletim de ocorrência que o site Repórter Beto Ribeiro teve acesso, o motorista disse ainda que um de seus acompanhantes teria passado em sua casa de moto e teria o levado até o caminhão e que posteriormente teriam pego também um outro rapaz e teriam se deslocado até o Posto Pica Pau Redentor que fica na rodovia Anhanguera onde encontraram a carreta já carregada. O acompanhante por sua vez, veio a dizer que é do município de Araras e que um rapaz que não conhece teria o levado até o caminhão no município de Leme e somente estava junto com os outros dois para auxiliar no vazamento
da carga e disse que a carga possuía nota fiscal porém que não estava com ela no momento e não tinha nada de ilícito.

Versões contraditórias

Por fim, indagado o motorista veio a dizer que teria ido com seu veiculo particular até um posto de combustível onde embarcou no caminhão e juntamente com os outros dois rapazes teriam se dirigido até a empresa de cereais na cidade de Leme e teriam carregado a carga de soja devido a um contato que teriam feito com um funcionário da empresa conhecido como “Chiquinho” e que não possui nota fiscal da carga
pois teria comprado a carga já sem nota fiscal pelo valor de R$ 60.000,00 reais e que posteriormente também tentaria vender a carga sem nota fiscal.

Diante das versões contraditórias apresentadas pelos rapazes os policiais decidiram verificar tais informações junto a empresa citada. Assim com o apoio dirigiram-se até a empresa de cereais e lá, fizeram com funcionário de vulgo “Chiquinho” o qual franqueou a entrada dos policiais na empresa e indagado sobre os fatos, veio a dizer apenas que pouco tempo antes teria aberto o portão da empresa para o caminhão e os rapazes entrarem e que certo tempo depois teria aberto novamente o portão para que saíssem no entanto, não verificou oque os mesmos teriam feito, e alegou que como funcionário da empesa teria ordem para abrir o portão para todos caminhões que chegassem e para permanecerem no pátio da empresa.

Foi feito contato o proprietário da empresa o qual dirigiu-se até o local, e disse que não esta autorizada a qualquer funcionário da empresa a entrada de qualquer caminhão bem com o carregamento de cereais e que o ato praticado pelo funcionário não tinha sua autorização. Não conhecendo qualquer dos rapazes e que não teria realizado qualquer transação comercial com qualquer deles.

47 toneladas de soja

Segundo o proprietário da empresa vítima a carga possuí aproximadamente 47 toneladas de soja (foto ilustrativa) e estaria avaliada em R$ 150,000,00 cento e cinquenta mil Reais. Diante dos fatos os policiais deram voz de prisão em flagrante delito aos indiciados por furto qualificado em seguida os conduziram os indivíduos ao plantão policial. O caminhão também foi apresentado juntamente com a carga os quais foram apreendidos e a carga restituída ao proprietário, consignando que após a preensão o veiculo seria conduzido novamente a empresa para transbordo do material apreendido e o caminhão será recolhido ao pátio.

Já no plantão policial após tomar ciencia dos fatos entrevistar as partes e formar seu juízo de convicção a autoridade policial ratificou a voz de prisão anteriormente dada aos indiciados por Furto Qualificado art. 155 § 4° inc IV do CP determinando a lavratura do presente auto e demais peças de praxe. Os indiciados foram assistidos por advogado neste ato e após foram recolhido a cadeia Pública de Limeira (SP).

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