Segundo a corporação, a prática criminosa geralmente ocorre contra vítimas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros, sob pretexto de “curar a homossexualidade”.
Um homem de 20 anos foi preso nesta terça-feira (26) por suspeita de dopar e estuprar uma amiga em Mombuca (SP). O caso é investigado como “estupro corretivo”, prática criminosa que visa exercer controle sob eventual comportamento social ou sexual da vítima.
De acordo com a delegacia de Capivari (SP), que investiga o caso, esse tipo de crime geralmente ocorre contra vítimas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros, sob pretexto de “curar a homossexualidade”.
O caso aconteceu em 17 de janeiro. Conforme o depoimento da vítima, uma jovem de 19 anos e homossexual, ela e o suspeito eram amigos. Ele se encontraram em um local onde já costumavam frequentar e o suspeito levou uma garrafa de bebida alcoólica.
A jovem disse que bebeu apenas um copo da bebida, mas ainda assim “apagou” depois de cerca de 20 minutos. Ela não se lembra do que aconteceu depois disso, apenas quando acordou no pronto-socorro e percebeu marcas pelo corpo.
Segundo a Polícia Civil, a mãe da vítima e uma vizinha a encontraram chorando muito, desorientada, com marcas pelo corpo e com o zíper das roupas aberto. No dia do crime, o homem foi até a casa da vítima por três vezes e insistiu para que ela não denunciasse, conforme os depoimentos à polícia.
O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Capivari, onde a delegada titular, Maria Luísa, representou pela prisão temporária do suspeito e requisitou mandado de busca e apreensão.
O mandado foi cumprido nesta terça pela Polícia civil de Capivari. O suspeito foi levado até Delegacia de Defesa da Mulher de Capivari e depois transferido até Cadeia Participativa de Piracicaba.
Estupro corretivo
A partir de 24 de setembro de 2018, com a lei 13.718, o “estupro corretivo” passou a integrar o texto do Código Penal brasileiro, como causa de aumento de pena para os crimes contra a liberdade sexual, dentre eles o estupro.
Por conta disso, o artigo 226 passou a ter a seguinte redação: “Art. 226. A pena é aumentada: IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.”