Documento dispensa o uso de máscaras no ambiente de trabalho em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em locais fechados.
Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência divulgaram nesta sexta-feira (1º) uma nova portaria que atualiza medidas de prevenção contra a Covid-19 em ambientes de trabalho. Um dos destaques do documento é a flexibilização do uso de máscaras nos locais de trabalho.
Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.
O documento, que tem como base a melhora do cenário epidemiológico da doença no Brasil, prevê ainda condições de trabalho para a prevenção e controle da transmissão.
O texto inclui a promoção de ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados. Para as empresas que oferecem transporte, devem ser observadas regras de capacidade máxima de passageiros.
Afastamento do trabalho
A portaria interministerial estabelece que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
O período pode ser reduzido para sete dias, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações da pasta.