Prazo é até 28 de setembro para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

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Declaração deve levar em conta o Valor de Terra Nua divulgado pela Prefeitura.

Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, o período de entrega da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR termina em 28 de setembro.

Além da atenção ao prazo, os contribuintes possuidores de imóveis rurais localizados no município de Araras devem ficar atentos sobre o Valor de Terra Nua, conforme ofício da Secretaria Municipal de Fazenda entregue à Receita Federal no dia 3 de agosto último.

O Valor de Terra Nua informado na Declaração do ITR deverá refletir o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do imposto, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado. A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que, caso ocorra declaração com valores inferiores aos informados pela Prefeitura, ficará o contribuinte sujeito a retenção na malha fina da Receita Federal.

Valor de Terra Nua – Ano de 2018

• Lavoura Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira): R$ 30.487,33

• Lavoura aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda): R$ 26.000,00

• Lavoura aptidão restrita: R$ 23.000,00

• Pastagem Plantada (Terra para Pastagem): R$ 21.000,00

• Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra para Reflorestamento): R$ 16.833,33

• Preservação de Fauna ou Flora: R$ 13.000,00

Obs: Prazo para entrega da Declaração: 28 de setembro de 2018


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