Declaração deve levar em conta o Valor de Terra Nua divulgado pela Prefeitura.
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, o período de entrega da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR termina em 28 de setembro.
Além da atenção ao prazo, os contribuintes possuidores de imóveis rurais localizados no município de Araras devem ficar atentos sobre o Valor de Terra Nua, conforme ofício da Secretaria Municipal de Fazenda entregue à Receita Federal no dia 3 de agosto último.
O Valor de Terra Nua informado na Declaração do ITR deverá refletir o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do imposto, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado. A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que, caso ocorra declaração com valores inferiores aos informados pela Prefeitura, ficará o contribuinte sujeito a retenção na malha fina da Receita Federal.
Valor de Terra Nua – Ano de 2018
• Lavoura Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira): R$ 30.487,33
• Lavoura aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda): R$ 26.000,00
• Lavoura aptidão restrita: R$ 23.000,00
• Pastagem Plantada (Terra para Pastagem): R$ 21.000,00
• Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra para Reflorestamento): R$ 16.833,33
• Preservação de Fauna ou Flora: R$ 13.000,00
Obs: Prazo para entrega da Declaração: 28 de setembro de 2018
Aviso: Os comentários só podem ser feitos via Facebook e são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros, sendo passível de retirada, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.
Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.