Lei Complementar 178 tem duas diretrizes: perdão das multas de pessoas que estavam trabalhando durante a pandemia e violaram os decretos de enfrentamento à Covid-19, e também o parcelamento das dívidas tributárias (Refis).
Na manhã desta quinta-feira (11), em live (transmissão ao vivo) na Casa da Memória Pedro Pessotto Filho, o prefeito Pedrinho Eliseu divulgou o Plano de Fomento da Atividade Econômica de Araras (SP).
A Lei Complementar 178, de 10 de novembro de 2021, tem como objetivo perdoar as multas (créditos não tributários) de pessoas que estavam trabalhando durante a pandemia e violaram os decretos municipais de enfrentamento à Covid-19, até o dia 30 de setembro de 2021. “Estão fora da Lei Complementar os indivíduos que promoveram festas e eventos clandestinos e que por algum motivo foram multados pela não utilização de máscaras”, explicou o prefeito Pedrinho.
A Lei também se refere ao Refis – parcelamento das dividas tributárias com a Prefeitura –, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2021. De acordo com o documento, as dívidas podem ser parceladas em até 100 vezes, nos seguintes critérios:
– Parcela única (à vista) – sem multas e juros;
– Parcelamento de duas a 12 vezes – redução das multas e juros em 70%;
– Parcelamento de 13 a 24 vezes – redução das multas e juros em 60%;
– Parcelamento de 25 a 36 vezes – redução de multas e juros em 50%;
– Parcelamento de 37 a 48 vezes – redução de multas e juros em 40%;
– Parcelamento de 49 a 60 vezes – redução de multas e juros em 30%;
– Parcelamento de 61 a 100 vezes – redução de multas e juros em 20%.
O contribuinte poderá assinar o Termo de Adesão e Confissão de Dívidas, no Ganha Tempo (Unidade do Centro), localizada Rua Francisco Leite, 152, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Em caso de pessoa física, documento de identidade;
II – Em caso de pessoa jurídica ou equiparada:
a) – Cartão do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) – Contrato social ou equivalente;
c) – Documento de identidade do signatário do pedido.
III – Quando o Termo de Adesão e Confissão de Dívidas for subscrito por representante legal ou procurador, deverá ser instruído com a documentação hábil que comprove a representação ou o mandato, bem como a autenticidade da assinatura do outorgante no instrumento correspondente, podendo ser exigido o reconhecimento da firma por tabelião.
Participaram da Live a vice-prefeita, Anete Monteiro dos Santos Casagrande, o secertário da Saúde, Agnaldo Piscopo, a vereadora e líder do governo, Maria do Socorro Paiva de Souza – “Missionária Maria” – (Democratas), os vereadores Marcelo de Oliveira (Republicanos), Manoel Oliveira dos Santos – “Mané da Rádio” – (PL) e Marcia Malvestiti Consoni, representante da ACIA (Associação Comercial, Industrial e Agrícola) de Araras.
A Lei Complementar 178 será publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1.706.
Não haverá aumento do IPTU em 2022
O prefeito Pedrinho Eliseu informou também que em 2022 não haverá reajuste no valor do IPTU. No período, será repassado somente o índice da inflação, obrigatório por Lei, segundo o artigo 309 do Código Tributário.
“Este ano, decidimos novamente, como nos anos de 2017 e 2018, não aumentar o IPTU e os demais tributos em nossa cidade, motivo pelo qual não enviarei Projeto de Lei à Câmara, repassando somente o valor da inflação, previsto em Lei. As pessoas estão com dificuldade, o ano foi difícil. Não é hora de aumentos”, a população não suporta mais obrigações disse o chefe do Executivo Municipal.