Prefeitura Municipal adequa decreto e divulga novas regras para retomada econômica a partir do dia 1° em Araras, SP

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Comércio varejista, concessionárias e escritórios poderão funcionar das 10h às 14h; atendimento presencial continua proibido em academias de ginástica, bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias.

Comércio varejista, escritórios, prestadores de serviço e concessionárias passam a funcionar a partir do dia 1° de junho em Araras (SP), junto a demais segmentos considerados essenciais que já estão em atividade desde o início da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.

O atendimento ao público nesses locais será permitido apenas das 10h às 14h, seguindo restrições determinadas pelo Governo do Estado e em comum acordo com a Acia (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras). Uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, distanciamento social e uilização máxima de 20% da capacidade do local estão entre as regras que devem ser seguidas durante o funcionamento.

Cumprindo determinação judicial, a Prefeitura de Araras publicou neste sábado (30) o Decreto nº 6.693/2020, adequando o Decreto nº 6.690, de 22 de maio de 2020, que tratava do Plano de Retonada Econômica de Araras. As adequações tiveram como base o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

Pelo decreto do Estado, Araras foi classificada na Fase 2 do plano de retomada, com restrições ao funcionamento de atividades econômicas. A situação das cidades, de acordo com o Governo Estadual, será reavaliada a cada 15 dias, podendo o município passar para a fase seguinte ou retroceder, dependendo de indicadores de saúde e de isolamento social.

Com isso, fica proibido o atendimento presencial em academias de ginástica, bares, restaurantes e pizzarias, salões de beleza e estética, barbearias,  previstos anteriormente no Plano de Retomada Econômica de Araras. Missas e cultos religiosos presenciais também seguem proibidos.

O atendimento por delivery e drive thru continua permitido para serviços oferecidos por comércio alimentício de rua, bares, restaurantes e similares, como anteriormente. O descumprimento da lei está sujeito a punições e multa aos infratores. Denúncias podem ser feitas junto à Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 e 3543-1532.

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