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A prefeitura de Araras comunica aos legítimos proprietários de lotes no denominado “Loteamento Cascata” e aos demais interessados que:
I – Cabe à prefeitura, nos termos da legislação federal e municipal vigentes, as providências quanto às diretrizes para a legalização e aprovação final do referido loteamento;
II – A prefeitura tem como obrigação legal, acompanhar e fiscalizar a implantação das obras de infraestrutura destinadas a urbanização da área loteada;
III – As questões referentes ao direito a propriedade de lotes, não é de competência da prefeitura, devendo nesse caso, os interessados se dirigirem diretamente a empresa loteadora e, se necessário, a justiça da comarca.
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