Prefeitura Municipal define datas para inscrições em creches de Limeira, SP

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Serão dois períodos de inscrição neste ano: 1º a 31 de julho e de 1º a 31 de outubro. Famílias aguardam desde o começo de 2019 para realizar o pedido de vagas.

As inscrições para vagas em creches municipais de Limeira (SP) serão feitas entre 1º e 31 de julho e entre 1º a 31 de outubro, segundo decreto publicado pela prefeitura nesta quinta-feira (20). Os cadastros serão realizados apenas pela internet. As famílias aguardam desde o começo do ano a abertura das inscrições.

Segundo o decreto, as vagas são destinadas às crianças de 0 a 3 anos que moram em Limeira. Em abril, os cadastros ainda não tinham sido abertos, a prefeitura afirmou que reabriria apenas quando a fila existente de cerca de 250 crianças fosse zerada.

Nesta quinta o secretário municipal de Educação, André De Francesco, informou por meio da assessoria de imprensa que até o início das novas inscrições, em julho, a lista atual estará zerada. Segundo ele, restam poucas crianças a serem encaminhadas na semana que vem.

A decisão de esperar a fila atual zerar para reabrir as inscrições ocorreu para que fosse cumprida uma ordem judicial que deu prazo de 90 dias para que todas as crianças da lista fossem incluídas em creches.

Questionado se a abertura das inscrições apenas pelo site da prefeitura não irá restringir o alcance das vagas somente às famílias com amplo acesso à internet, o secretário afirmou que as pessoas podem procurar qualquer escola municipal ou mesmo a sede da secretaria para receber ajuda.

“As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site, mas quem não tiver acesso poderá comparecer a qualquer unidade escolar da rede ou na Secretaria da Educação que receberá auxílio para efetuar a inscrição utilizando equipamento da secretaria”, informou por meio da assessoria.

Critérios

O decreto publicado no Diário Oficial estabeleceu os critérios para a busca por vaga. Segundo o documento, esse processo de inscrição fará o levantamento de demanda e encaminhará para posterior matrícula.

O decreto também definiu as datas de inscrição em 2020, que vão ocorrer entre 1º a 30 de abril e, em um segundo período, entre 1º a 31 de outubro.

Serão abertas inscrições para vagas nos períodos integral e parcial (matutino ou vespertino) para os seguintes setores:

  • Berçário 1: (B1) crianças que ainda não completaram 1 (um) ano de idade até o dia 31/03 do ano letivo;
  • Berçário 2: (B2) crianças com 1(um) ano de idade completo até 31/03 do ano letivo;
  • Maternal 1: (M1) crianças que irão completar 2 (dois) anos de idade até 31/03 do ano letivo,
  • Maternal 2: (M2): crianças que irão completar 3 (três) anos de idade até 31/03 do ano letivo.

 

As vagas serão disponibilizadas em uma das escolas da mesma região em que a criança mora. “Quando esgotadas as vagas da região escolar indicada no ato da inscrição, a Secretaria Municipal de Educação poderá proceder ao atendimento em outra região escolar, com a anuência dos pais ou responsável legal”, define o decreto.

No caso de irmãos gêmeos, quando um deles for contemplado o outro também terá direito à vaga na mesma escola.

O resultado do processo de inscrição e o encaminhamento para matricula serão publicados no site da prefeitura. A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na escola onde a criança for contemplada, dentro do prazo de dois dias úteis, a contar da comunicação feita pela secretaria.

A não realização da matrícula dentro do prazo de dois dias úteis como descrito, acarretará o cancelamento da inscrição.

Se a criança não for contemplada com uma vaga, ficará na lista de espera até “o efetivo atendimento pela Secretaria Municipal de Educação”. Para ler o conteúdo completo do decreto, clique aqui.

Documentos necessários para matrícula

  • Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
  • Original e cópia do Cartão de Vacina da criança, atualizado;
  • Original e cópia de documento de identidade do responsável;
  • Original e cópia de comprovante de endereço em Limeira- SP;
  • Documento de Guarda Judicial da criança, quando for o caso;
  • Termo de Declaração de Veracidade dos Dados Cadastrais declarados

 

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