Prefeitura Municipal lacra 368 lojas por desrespeito à quarentena em São Paulo, SP

PUBLICIDADE

O proprietário que teve o comércio fechado deve pagar multa de R$ 9.231,65 a cada 200 metros quadrados de área construída. Estabelecimentos podem vender produtos através do telefone ou vendas online, por sites ou aplicativos.

A Prefeitura de São Paulo (SP) anunciou a interdição de 368 estabelecimentos não essenciaisdesde o início da pandemia na capital paulista até esta quinta-feira (14). Esses pontos comerciais não acataram o decreto municipal que determinou o fechamento dos estabelecimentos não essenciais da cidade durante o período de pandemia, segundo a prefeitura.

Apesar da quarentena no estado ter entrado em vigor em 24 de março, a prefeitura já tinha publicado um decreto municipal em 20 de março que determinava o fechamento desses estabelecimentos não essenciais.

A região com a maior quantidade de infrações identificadas é o Centro da capital, onde a prefeitura já fechou 135 estabelecimentos e a TV Globo tem flagrado aglomerações em plena luz do dia, como nas imediações do Brás, mesmo em meio à pandemia de coronavírus que já deixou mais de 4,3 mil mortos no estado de São Paulo.

A Zona Leste também tem apresentado pontos de aglomeração no comércio, e soma 130 interdições, do total de 368, segundo a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

O proprietário que teve o estabelecimento fechado deve pagar uma multa no valor de R$ 9.231,65 a cada 200 metros quadrados de área construída ocupada pela atividade.

O objetivo da ação é proteger a população e evitar aglomerações, reduzindo o risco de transmissão do coronavírus, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com prefeitura, os locais lacrados podem ser liberados após o período de quarentena. Caso resistam à interdição, terão a licença de funcionamento ou TPU/Autorização Temporária cassados.

A restrição atinge os atendimentos presenciais do comércio, mas as lojas podem continuar vendendo produtos através do telefone ou vendas on-line, por sites ou aplicativos.

Atendimento presencial permitido em São Paulo: Hipermercados e supermercados; Padarias; Farmácias; Postos de gasolina; Lojas de conveniência; Restaurantes e lanchonetes; Lojas de produtos para animais; Feiras livres.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT