Decreto nº 6.679 foi publicado na última quinta-feira (30), no Diário Oficial Eletrônico; temporária e emergencial, medida faz parte das ações de prevenção ao novo coronavírus.
O descarte de entulho em vias públicas está proibido em Araras (SP) por 60 dias. A determinação da Prefeitura Municipal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico – edição nº 1325, por meio do Decreto nº 6.679, na última quinta-feira (30 de abril). A medida temporária e emergencial (artigo 4º) faz parte das ações de prevenção ao novo coronavírus, causador da covid-19.
Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o recolhimento do entulho já descartado nas vias públicas continua na cidade. “No caso de infração, será cobrado o valor de R$ 350,71, taxa que corresponde à remoção de entulho em dias não permitidos. Pedimos que a população colabore e não descarte entulho nestes dois meses. Precisamos da ajuda e da conscientização de todos neste momento”, explicou o secretário Municipal de Serviços Públicos, Beto Cabrini.