As novas regras publicadas nesta sexta-feira (5) têm validade até o dia 20 de março e podem ser prorrogadas, caso seja necessário.
A cidade de Araras (SP), a exemplo de todos os municípios paulistas, entrou na Fase Vermelha do Plano São Paulo a partir da zero hora deste sábado dia 6 de março. Dois decretos municipais também foram publicados e detalham medidas sanitárias complementares ao Plano São Paulo adotadas pelo governo municipal.
A Fase Vermelha, a mais restritiva do plano adotado pelo governo paulista no enfrentamento à pandemia, permite a abertura de comércios e serviços considerados essenciais como supermercados, postos de combustíveis, farmácias, dentre outros. Restaurantes e lanchonetes podem trabalhar apenas no sistema delivery (entrega em domicílio). O comercio em geral deve obrigatoriamente trabalhar com as portas fechadas ao público, também sendo permita a venda com entrega em domicílio.
O decreto municipal nº Nº. 6.838 de 5 de março de 2021, suspende por tempo indeterminado, todos os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede pública e privada de saúde do município, objetivando a otimização da ocupação dos leitos hospitalares para atendimento de pacientes com COVID-19.
Decreto proíbe missas e cultos presenciais
Já o decreto nº 6.839/2021, proíbe o consumo local em bares, restaurantes, supermercados e mercados. Também autoriza bancos, cooperativas de créditos e unidades lotéricas a funcionar no horário de 08h às 18h. Além disso, o mesmo decreto coloca parte dos funcionários da administração municipal direta no chamado teletrabalho (home office). Ficou também proibida a partir da zero hora do dia 08 de março de 2021, a celebração presencial de cultos nos ambientes religiosos. As igrejas, templos e outros ambientes religiosos poderão permanecer abertos para orações individuais, entre 05h e 19h30, observando-se a capacidade máxima de lotação em 15% e as regras sanitárias.
As novas regras publicadas nesta sexta-feira (5) têm validade até o dia 20 de março e podem ser prorrogadas, caso seja necessário. Para as demais situações, fica valendo o Plano São Paulo, com regras definidas pelo governo estadual.
*Este texto pode ser atualizado a qualquer momento, para acréscimo de novas informações.