Prefeitura Municipal publica Decreto com medidas rígidas de funcionamento do comércio em Araras, SP

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Comércio varejista ficará fechado de 27 de junho a 12 de julho, enquanto estabelecimentos essenciais terão novos horários no mesmo período.

A Prefeitura Municipal de Araras (SP) publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto Municipal nº 6.711, que trata das novas regras de funcionamento do comércio local, valendo de 27 de junho a 12 de julho, para evitar a aglomeração de pessoas e combater a disseminação do novo coronavírus (covid-19),

O prefeito Junior Franco havia divulgado essa decisão durante pronunciamento oficial no início da noite da terça-feira (23), em live pelo Facebook da Prefeitura. Na ocasião, participaram da transmissão o próprio prefeito Junior Franco, o vice-prefeito Carleto Denardi e o diretor técnico da Santa Casa de Araras, o médico Helder Camargo Preto Júnior.

De acordo com o novo Decreto, o comércio varejista ficará fechado do dia 27 de junho ao dia 12 de julho. Esse segmento inclui as lojas de roupas, calçados, perfumes, móveis, celulares e congêneres, permitindo somente a comercialização de produtos por delivery (entrega em domicílio). Neste caso, o Decreto proíbe o atendimento do cliente com meia porta aberta pelo sistema drive thru (retirada no local).

Continua permitido o funcionamento por 4 horas diárias das atividades de escritórios em geral e estacionamentos de veículos, conforme os Decretos nºs 6.690 e 6.693.

O ramo alimentício continua com a proibição de consumo no próprio estabelecimento, mas mantém-se a permissão para o serviço delivery (entrega em domicílio) e drive thru (retirada no local), em qualquer hora do dia. O novo Decreto proíbe, porém, a aglomeração de pessoas na frente do estabelecimento para a retirada do produto. Desta forma, a entrega ao cliente deve ser feita diretamente no seu veículo.

Haverá alteração no horário de funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, de 27 de junho a 12 de julho, como supermercados, padarias, pet shops, postos de combustíveis, oficinas mecânicas etc. Esses estabelecimentos poderão funcionar somente nesses horários: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; e aos sábados, das 7h às 13h. Aos domingos, todos deverão ficar fechados. Exceção para farmácias e drogarias, que poderão funcionar a qualquer hora do dia. Outra exceção que o Decreto prevê entre os estabelecimentos essenciais é com os postos de combustíveis, que poderão funcionar aos sábados, das 7h às 19h, diante de normas já estabelecidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

A Prefeitura anunciou que vai intensificar a fiscalização, não só no comércio, mas também em aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados em todas as regiões da cidade. O Decreto publicado nesta quarta-feira prevê multa de R$ 100,00 ao munícipe que realizar eventos privados em locais abertos ou fechados, ocasionando aglomeração de pessoas, lembrando que a aplicação da multa não exime outras medidas para garantir o cumprimento da determinação.

Com relação ao atendimento ao público nas repartições públicas, o Decreto Municipal prevê que o atendimento continuará, mas com agendamento prévio.

Uma campanha de conscientização da população já foi iniciada no mês de março, mas será intensificada a partir deste mês. A campanha da Prefeitura destaca a importância das pessoas permanecerem em isolamento domiciliar, devendo sair de casa somente se necessário, tomando as devidas medidas preventivas, como uso de máscara e álcool em gel.

 

ALTERAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 6.711, DE ARARAS

(27 de junho a 12 de julho)

 

COMÉRCIO VAREJISTA

• Fechado de 27 de junho a 12 de julho

• Permitindo serviço delivery (entrega em domicílio)

• Proibido abrir meia porta para drive thru (retirada no local)

 

ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO EM GERAL

• Permitido funcionamento por 4 horas diárias

• Atendimento individualizado e distanciamento entre as pessoas

 

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

• Permitido funcionamento por 4 horas diárias

• Atendimento individualizado e distanciamento entre as pessoas

 

RAMO ALIMENTÍCIO

(restaurante, pizzaria, lanchonete e comércio de rua)

• Proibido consumo no local

• Permitido serviço delivery (entrega em domicílio)

• Permitido serviço drive thru (retirada no local)

• Proibido aglomeração na frente do estabelecimento (entrega no veículo)

 

ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS

(supermercado, padaria, combustível, oficina etc)

Novos horários, de 27 de junho a 12 de julho:

• Segunda a sexta-feira: 7h às 19h

• Sábado: 7h às 13h

• Domingo: Fechado

 

Obs:

Farmácias e drogarias poderão funcionar todo dia, em qualquer horário. Postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados, das 7h às 19h, diante de normas já estabelecidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

 

FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA

• Fiscalização será intensificada, não só no comércio

• Multa de R$ 100 a quem participar de eventos com aglomeração

 

REPARTIÇÕES PÚBLICAS

• Atendimento ao público continua, mas com agendamento prévio

 

CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO

• Campanha será intensificada

• Importância do isolamento domiciliar

• Uso de máscara e álcool em gel

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.711, DE 24 DE JUNHO DE 2020:

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