Prefeitura Municipal reforça entrega de cestas básicas em Araras, SP

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A informação é do prefeito Junior Franco, durante coletiva no Paço Municipal.

A Prefeitura Municipal de Araras (SP) vai ampliar ainda mais o benefício a quem teve a renda prejudicada por conta da pandemia. Um projeto de lei apresentado pelo Executivo foi aprovado na última quarta-feira (15) pela Câmara Municipal.

Com a lei aprovada, a Prefeitura está autorizada a fornecer cestas básicas às seguintes pessoas: trabalhadores dispensados de empresas nesse período e não tiveram direito assegurado pelo INSS, trabalhadores informais que não têm direito ao auxílio emergencial do Governo Federal, maiores de 18 anos em situação de desemprego e sem acesso à alimentação, ararenses que não tenham emprego formal ativo, ararenses que não sejam titulares de benefícios sociais diversos, famílias cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos, ararenses que estejam impossibilitados de trabalhar, de maneira informal, por conta do decreto municipal 6.660, de 20 de março de 2020, ou se enquadrem em outras situações de vulnerabilidade social definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

O benefício será oferecido de forma temporária, com o intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela pandemia do coronavírus e pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e em quantidade suficiente.

A informação é do prefeito Junior Franco, durante coletiva no Paço Municipal. Assista ao vídeo:

“Estamos vivendo um período muito delicado por conta da pandemia do novo coronavírus. Temos que proteger a população e preservar vidas. Por isso, queremos também garantir que os ararenses prejudicados por conta dessa situação tenham condições de se alimentar e alimentar seus filhos”, reforça o prefeito Junior Franco.

Mais informações e/ou agendamento para atendimento presencial podem ser obtidas pelos telefones da Secretaria Municipal de Assistência Social: 3543-1700, 3543-1701, 3543-1704, 3543-1706, 3543-1707, 3543-1717 e 3543-1719.

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