Segundo informações do boletim de ocorrência, mãe teria flagrado o ato. Crime aconteceu no bairro José Ometto.
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça de Araras (SP), em audiência realizada na tarde desta quarta-feira (28), manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, do crime de estupro descrito no artigo 213 do Código Penal, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento. Registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva.
Ele foi preso na noite de terça-feira (27), acusado de estuprar a enteada de 10 anos. A mãe da criança teria presenciado o ato, segundo a Polícia Civil.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, o crime aconteceu no bairro José Ometto. Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e encontrou a mãe da vítima chorando.
A mulher contou aos policiais que havia presenciado o amásio, com quem tinha um relacionamento de oito anos, abusando da filha dela e, após uma discussão, o homem deixou a casa.
Os PMs encontraram o suspeito na casa da mãe dele. Ao ser detido, ele negou as acusações. A polícia conversou com a criança que, na presença da mãe, confirmou o abuso.
Segundo a menina, isso acontecia há pelo menos três anos e ela nunca havia falado porque o padrasto ameaçava matar a mãe dela e os avós. O caso foi registrado no Plantão Policial de Araras. O homem foi preso em flagrante e vai responder pelo crime de estupro de vulnerável.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, podendo ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que será distribuído para uma Vara Criminal de Planaltina, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão judicial.