Quem contrata um Plano de Saúde, na prática, quer garantia e qualidade no atendimento.
A suposta segurança que esses planos oferecem, entretanto, pode ser ainda menor se o Projeto de Lei nº 7419/2006, que propõe a reforma da lei em vigor, for aprovado. Para a Fundação Procon‐SP a proposta representa uma perda de direitos dos consumidores. Saiba o que poderá mudar.
1) Os atendimentos de urgência e emergência que, hoje, são garantidos a todos, poderão se limitar a planos que tenham essa previsão em contrato, deixando os outros de fora.
2) A redução das penalidades aplicadas contra as operadoras é outro risco. Elas poderão facilitar práticas que prejudicam os consumidores.
Essas, entretanto, não são as únicas armadilhas da proposta em discussão. Hoje, uma lista de tratamentos garante os direitos do paciente, mas não limita o atendimento. Entidades de defesa do consumidor e a própria Justiça entendem que a operadora deve custear o tratamento da doença independentemente de a indicação médica constar ou não na lista já citada.
As operadoras dos planos de saúde, por outro lado, querem fixar os procedimentos no contrato, e só garantir o que estiver nele, mas quem sabe do que precisará no futuro? A proposta, além de reduzir a segurança esperada pelo cidadão, visa ainda criar obstáculos na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, será mais difícil defender os interesses dos consumidores desse tipo de serviço.
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