Empresa deverá explicar a diferença entres produtos tradicionais e similares da marca.
O Procon-SP notificou a Nestlé Brasil nesta quarta-feira (21) cobrando explicações sobre a diferença entre seus produtos, após a empresa passar a comercializar uma versão mais barata do seu famoso lei condensado, o Leite Moça, e do creme de leite da mesma marca.
Procurada pela nossa reportagem, a Nestlé Brasil diz que recebeu a notificação e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo Procon-SP. “A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem à composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade”.
A embalagem é muito similar ao produto tradicional, e a nova composição vem descrita apenas na parte inferior, o que gerou críticas de diversos consumidores.
“Depois do McPicanha sem picanha e do Whopper de costela sem costela, agora é a vez do leite condensado fajuto da Nestlé. Somos idiotas?”, escreveu uma internauta no Twitter na ocasião. “É Picanha, mas não é, é leite condensado, mas não é. Paremos de comprar, não é item de 1ª necessidade e esses espertinhos que se virem”, comentou outro.
O Procon-SP afirma que a empresa terá de explicar, até a próxima segunda-feira (26), a diferença entre a “Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça” e o “Leite Condensado – Moça” e também entre a “Mistura De Creme De Leite – Moça” e o “Creme De Leite Original – Moça”.
“O creme de leite original e o leite condensado Moça são produtos da marca tradicionais e conhecidos no mercado de consumo e os itens ‘Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça’ e ‘Mistura De Creme De Leite – Moça’ são comercializados em apresentação bastante semelhante aos destes originais, que podem confundir o consumidor”, afirma, por nota, a entidade.
“O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto“, afirma. “A informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor”.
O que o Procon-SP quer
O órgão ligado ao governo de São Paulo diz que a Nestlé “deverá demonstrar as características de cada produto, apontando quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um, além de apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos”.
A empresa deverá apresentar as tabelas nutricionais de cada item, com os percentuais de cada um dos ingredientes e uma embalagem vazia (gabarito) de cada forma de apresentação (caixas e rótulos) tal como são disponibilizadas ao consumidor.
Foi solicitado ainda que apresente documentos referentes à autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e prazos indicados de consumo.
Outras 10 empresas notificadas
O Procon-SP diz também que, além da Nestlé, mais 10 empresas do setor alimentício já foram notificadas sobre as características dos produtos que colocam no mercado e suas respectivas apresentações ao consumidor, como a Vigor e a Itambé.
Os empresas notificadas (e seus respectivos produtos) foram:
- Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá)
- Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil (bebida láctea UHT Performance)
- Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro)
- Gran Foods Indústria e Comércio Eireli (que produz o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva)
- Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé)
- Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila)
- Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom)
- Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco)
- Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão)
- Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa)
O órgão de defesa ao consumidor diz que as respostas das empresas já começaram a ser encaminhadas e, no momento, estão sob análise.
Por meio de nota, a Vigor disse que recebeu a notificação oficial do Procon-SP e que já prestou os esclarecimentos necessários ao órgão. Segundo a companhia, a manteiga e a margarina cremosa Leco, sob investigação do Procon paulista, foram lançadas em 20 de agosto de 2002.
Com 20 anos de mercado, a Vigor reforça “que todos os seus produtos seguem as normas de rotulagem e regulamentos técnicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis, tais como Anvisa e Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).