Procon-SP registra mais de 6,5 mil reclamações durante pandemia de COVID-19

Agências de viagens e companhias aéreas lideram os problemas; órgão estadual atua para intermediar os conflitos
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Agências de viagens e companhias aéreas lideram os problemas; órgão estadual atua para intermediar os conflitos.

Fundação Procon-SP informa que, desde o início da pandemia de COVID-19 até o dia 1º de junho, foram registradas mais de 6,5 mil reclamações de consumidores que tiveram problemas relacionados à doença: agências de viagens respondem por 3.418 casos (52%) e companhias aéreas, por 1.617 (25%).

Há também questões relacionadas a farmácias, lojas e mercados (709 reclamações), instituições financeiras (551), ingressos e eventos (145), programas de fidelidade (91) e cruzeiros (67).

Além das reclamações, os consumidores também procuram o órgão estadual para tirar dúvidas e fazer denúncias: 3.956 consumidores buscaram o atendimento da instituição com dúvidas e pedidos de orientação relacionados a relações de consumo e o novo coronavírus; já as denúncias de preços abusivos e de outros assuntos recebidas via redes sociais somam 6.115 casos.

O Procon-SP tem atuado em diversas frentes a fim de minimizar os impactos que a pandemia – que afetou de uma só vez todas as relações de consumo – está causando à população: disponibilização do hotsite coronavírus com material de orientação e informações específicas sobre o tema, canal de denúncias, aulas semanais na TV Procon-SP, reuniões com fornecedores de diversos setores a fim de buscar soluções para os conflitos, fiscalizações de preços abusivos e aplicação de multas aos estabelecimentos que infringem a legislação.

Fiscalização

As equipes de fiscalização visitaram três mil e setecentas farmácias, supermercados, hipermercados, entre outros estabelecimentos de 216 cidades do estado. Desse total, três mil e trezentos locais (89%) foram notificados a apresentar notas fiscais para verificação da prática de preços abusivos.

O aumento de preços de itens considerados essenciais neste momento de avanço do novo coronavírus – por exemplo, alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção – prejudica a população e a legislação prevê ser dever do Estado interferir quando observar abusos e quando for necessário proteger a parte mais vulnerável.

O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, deve registrar reclamação junto ao órgão estadual. A Diretoria de Fiscalização irá apurar a situação e o fornecedor será multado caso a infração seja constatada.

Denúncias e orientações

O Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos a distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

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