Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém, em consulta junto ao COPOM os PMs foram informados que realmente ele estava com um mandado de prisão.
Na noite desta segunda-feira (10), os policiais militares soldado Dantas e soldado Créspi, estavam em patrulhamento pelo município de Limeira (SP), quando avistaram um indivíduo pelo Jardim Santa Cecília, o qual a equipe tinha conhecimento que o mesmo possivelmente estaria procurado pela Justiça, sendo feita abordagem.
Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém, em consulta junto ao COPOM os PMs foram informados que realmente ele estava com um mandado de prisão.
Diante dos fatos J.L.A.S., passou exames clínicos e posteriormente foi apresentado no plantão policial onde foi confirmado o mandado de prisão no crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como crime de trânsito a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica.
O condutor autuado com base no art. 306 do CTB pode receber as seguintes punições: detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo. Após ser ouvido pela autoridade presente, permaneceu à disposição da Justiça. A ação contou com apoio do sargento Fabiano, soldado Melo e soldado Fanaro.










