O objetivo do Programa é dar a oportunidade ao pagamento de débitos pelo devedor com parcelamento especial para evitar o corte no fornecimento de água
Foi instituído em Araras (SP), no mês de março deste ano. O Programa de Incentivo de Pagamento de Débitos com o Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município).
A Lei Nº 4.987, sancionada pelo prefeito Pedrinho Eliseu, entrou em vigor 30 dias após sua publicação em Diário Oficial, o que deve acontecer no primeiro dia do mês de maio.
Parcelamento facilitado e adesão ao programa
O novo programa, autoriza o parcelamento das dívidas levando em conta as necessidades de cada usuário. Estabeleceu-se que, o valor mínimo da parcela será R$ 10,00 (dez reais) e a quantia máxima de parcelas será em até 200 (duzentas) vezes.
Participam do programa, usuários que estiverem inadimplentes com o Saema, ou seja, com dívidas vencidas e não pagas de conta de água. Estes usuários devem procurar pelo atendimento da autarquia para negociação, evitando assim o corte no fornecimento do serviço.
“Lembramos que não será realizado o corte apenas para aqueles inadimplentes que comparecerem ao atendimento do Saema para negociar suas dívidas. O munícipe que receber o aviso de corte, também deve comparecer até no dia seguinte para negociação, evitando assim que ocorra o corte de água em sua residência ou empresa”, explica o presidente do Saema, Rubens Franco Junior.
Franco ressalta ainda que após realizado o corte, o munícipe que confessar a dívida e aderir ao Programa, terá seu fornecimento de água religado, e também que a adesão ao programa tem prazo determinado. “Qualquer usuário que possui contas vencidas e não pagas pode procurar pelo Saema, porém, a adesão ao programa será válida até o dia 31 de dezembro de 2017”, conta.
Comprometimento
Para garantir que não ocorra o corte, após a negociação dos débitos, o usuário deve cumprir com as exigências estabelecidas na Lei em questão. O usuário poderá ser excluído do Programa no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas do acordo; falência ou extinção, por liquidação, da pessoa jurídica, ou, quando pessoa física, interdição judicial; cisão, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, exceto no caso de a nova empresa assumir as obrigações do Programa e omissão de informações, tendentes a diminuir ou a subtrair a dívida de natureza tributária ou não tributária.
Exceções
De acordo com o artigo 9º da mesma Lei, em casos excepcionais de ausência de condição total de pagamento dos débitos, o fornecimento de água não será cancelado. Para isso, é necessário que o munícipe vá até o atendimento do Saema e faça a solicitação de análise da sua condição. Cada caso será verificado após procedimento a ser estabelecido em deliberação do Saema em parceria com a Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social.
Mais informações acesse www.saema.com.br ou ligue (19) 3543-5500.