A lei exige que o responsável por adquirir, estocar e comercializar esse tipo de material tenha um cadastro dos fornecedores, inclusive o comprovante fiscal da compra dos produtos.
Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (23), na 34ª sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Elias Dias – Du Segurança -, que proíbe em Araras a aquisição, estocagem ou comercialização de materiais sem comprovação de origem.
A lista inclui tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos, cabos de rede elétrica, de telefonia, de tv a cabo e de internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais, placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais oriundo de cemitérios.
A lei exige que o responsável por adquirir, estocar e comercializar esse tipo de material tenha um cadastro dos fornecedores, inclusive o comprovante fiscal da compra dos produtos. Em caso de material oriundo de doação, o responsável deverá apresentar uma declaração contendo os dados do doador, de modo que permitam sua identificação, bem como o local de retirada do mesmo.
Quem descumprir o disposto na lei, será apresentado as autoridades policiais e terá que pagar uma multa no valor de 2.600 reais. Em caso de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, além da multa, acarretará no fechamento do comércio.
O vereador Eduardo Elias Dias – Du Segurança -, explica que o objetivo da lei é coibir o comércio ilegal desse tipo de material em Araras. “Eu como vereador, tenho o dever de buscar soluções efetivas para eliminar o número excessivo de furtos e roubos desses produtos e acabar com o comércio ilegal desse ramo de atividade na cidade”, justifica.
Fonte: Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA