Projeto aprovado na Câmara dos Deputados garante acompanhante nos procedimentos que mulher for sedada

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O texto prevê todas as situações em que a paciente for realizar procedimentos que a deixem inconsciente, com confusão mental ou desorientação.

Mulheres têm direito a acompanhante ao realizar exames ou consultas em que precisem ser sedadas. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado.

O texto prevê todas as situações em que a paciente for realizar procedimentos que a deixem inconsciente, com confusão mental ou desorientação. Se a mulher estiver impossibilitada de escolher quem deverá acompanhá-la, isso poderá ser feito por seu representante legal.

Nos casos em que o atendimento ocorrer em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que tenham restrições de segurança, o acompanhante poderá ser um profissional de saúde.

Já nas situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

De acordo com a Agência Câmara, assim que a proposta entrar em vigor, as unidades de saúde em todo o país deverão fixar um aviso, em local visível, para informar sobre a medida.

Hoje o direito a acompanhante é garantido para as mulheres durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto e deve ser informado pelos hospitais.

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