Projeto de Lei inclui pessoas com deficiência para isenção do IPTU em Araras, SP

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Projeto seguiu para a Câmara para aprovação

O prefeito Pedrinho Eliseu, assinou e encaminhou para a Câmara nesta semana, o Projeto de Lei que visa alterar a Lei 3.362 de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras (CTMA), para incluir pessoas com deficiência a terem direito de isenção do IPTU, a partir de 2018.

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deve ter renda mensal até dois salários mínimos, o imóvel ser de uso exclusivamente residencial do proprietário, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

O Projeto segue para a Câmara e, sendo aprovado, volta para a sanção do prefeito. A vice-presidente do Comdef (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência), Marilda Aparecida Rodrigues, estava presente no ato da assinatura do Projeto de Lei.

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