Proposta foi apresentada na Câmara pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior.
Um projeto de lei apresentado pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) pretende incluir na Lei das Eleições um artigo que impede os eleitores que não tiverem se vacinado de acessar as seções de votação de processos eleitorais enquanto perdurar a declaração de epidemia ou pandemia.
Na prática, a regra poderia proibir os não vacinados de exercer o direito do voto nas eleições de 2022. A medida de Mendonça altera a lei 9.504, de setembro de 1997, e valerá enquanto durar a pandemia.
“Art. 80-A Os eleitores deverão apresentar comprovante que ateste
imunização contra patologias declaradas e classificadas na condição
epidêmica ou pandêmica, para que possam acessar a seção eleitoral.”
Na justificativa do projeto, Félix Mendonça Júnior afirma que seu objetivo é “incentivar e conferir eficácia aos esquemas de tratamento eleios pelas autoridades sanitárias no enfrentamento em casos decretados de epidemia ou pandemia”.
Infelizmente, essa epidemia pode ter consequências para os vacinados, pois a circulação do vírus possibilita o surgimento de novas variantes que, em tese, podem conseguir escape vacinal, ou seja, poderão atingir os vacinados e dar origem a uma nova e mais mortal pandemia. É necessário, portanto, incentivar a vacinação por todos os meios”, pontua.
No texto, o parlamwentar destaca que, “já nas próximas eleições, é importante reforçar a necessidade de vacinação em todas as oportunidades”.
Segundo a proposta, eleitores terão acesso à seção eleitoral somente se comprovarem que estão com a vacinação completa contra o novo coronavírus. “Exigir que os eleitores estejam vacinados é um sinal do compromisso nacional com a saúde pública e o bem-estar do povo brasileiro.”












