Projeto de lei quer que Uber pague multa ao usuário caso motorista cancele viagem

PUBLICIDADE

PL também prevê pagamento de multa em caso de atraso.

Usuários de aplicativos de corrida precisam pagar uma taxa sempre que cancelam uma viagem. Agora, um projeto de lei quer fazer com que o mesmo aconteça com o motorista que cancele uma corrida que já havia aceitado fazer pelo aplicativo.

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 6.476/2019 está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto propõe que as empresas de transporte por aplicativo assumam duas responsabilidades específicas. A primeira diz respeito ao passageiro. Caso o motorista cancele uma corrida aceita pelo app, o usuário vai receber uma multa de valor equivalente a 5% do salário mínimo atual, R$ 51,95, hoje.

O mesmo projeto também prevê o pagamento de multa de 1% sobre o salário mínimo, R$ 10,39, caso o motorista se atrase, ou seja, demore mais do que o estipulado pelo aplicativo para buscar o passageiro no ponto de encontro estabelecido.

O projeto de lei também busca dar mais segurança ao motorista. O texto prevê que a empresa responsável pelo serviço rastreie as rotas das corridas para, em caso de desvio inesperado de trajeto, possa acionar as autoridades e adotar medidas para proteger o próprio motorista e algum eventual passageiro.

A proposta do senador Gurgacz pede ainda que a empresa contrate seguro para reparar o prejuízo do motorista em caso de roubo ou furto do veículo.

Para o senador, o projeto de lei visa proteger as partes mais vulneráveis no âmbito dos aplicativos de transporte: “Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”.

Via: Senado Notícias

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT