Projeto de lei visa desconto de 20% no IPTU para quem adotar animais abandonados em Araras, SP

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Outra preocupação em relação ao Projeto é quanto aos oportunistas que quiserem se beneficiar do desconto e abandonar novamente os animais

O vereador Jackson de Jesus (PROS). protocolou um projeto de lei, juntamente com a vereadora Profª Regina N. Corrochel (PTB), que visa instituir em Araras (SP). Um Programa Municipal de adoção responsável de pequenos e grandes animais, com a concessão de desconto de IPTU a quem vier adotar animais, o valor do desconto será de 20% a cada animal adotado.

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“Sabemos sobre a existência de uma superpopulação de animais domésticos abandonados, que perambulam pelas ruas da nossa cidade, cães e gatos, e até mesmo equinos abandonados, vivem nas ruas e são acometidos por doenças graves e fatais de suas espécies (que seriam evitadas pela vacinação adequada), passam fome e frio, sofrem ou causam atropelamentos e acidentes de carro”, explica Jackson.

Abater no pagamento do IPTU, é algo que pode estimular a adoção desses animais abandonados, que com o valor do desconto poderão investir com cuidados e alimentação dos cães, felinos ou outros animais de grande porte, além dos benefícios ao novo dono, o Poder Público também conseguirá ter retornos benéficos, bem como: economizando com o custeio do centro de zoonoses, segurança para a população contra ataques de animais perdidos ou sem dono, diminuição de gastos com a saúde pública, evitando a transmissão e proliferação de doenças, entre outras.

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Outra preocupação em relação ao Projeto é quanto aos oportunistas que quiserem se beneficiar do desconto e abandonar novamente os animais que forem adotados, em um dos artigos estabelecemos que o Poder Público exercerá controle permanente com visitas à residência, ao menos uma vez por ano, para conferir se o adotante permanece com o animal e se dispensa a ele o tratamento digno.

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Caso ainda fique comprovado que o animal foi doado ou abandonado pelo adotante, a Secretaria responsável providenciará para que este seja multado, em valor a ser arbitrado pelo Poder Público, e devolverá o valor descontado do IPTU. Em caso de serem verificados maus tratos, além destas punições, o Poder Público informará o fato aos órgãos responsáveis para que seja apurada a responsabilidade criminal do adotante.

Ainda serão impossibilitados de participar deste programa aqueles que tiverem condenação criminal transitada em julgada por crimes apenados com reclusão, ou que tenham sido alvo de inquérito policial ou processo judicial por crimes de maus tratos contra animais.

“Eu e a vereadora Profª Regina N. Corrochel, estamos confiantes com a aprovação do respectivo projeto, logo será encaminhado para as Comissões Permanentes, compostas por vereadores, que farão seus respectivos pareceres”, finalizou.

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