Judiciário deu prazo para que jornalista excluísse imagens.
Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Conchal (SP), o Judiciário determinou que o comunicador Adolfo Aparecido Januário Pedroso, responsável pelo jornal “Polêmica e Debates”, apague de postagens no Facebook e da versão digital do periódico fotos de Nelly Cristina Venite de Souza Maria, vítima de feminicídio. A decisão, do dia 21 de agosto, deu 24 horas para que Pedroso realizasse o determinado pelo Juízo, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.
O jornalista foi denunciado pela Promotoria por vilipêndio de cadáver após, em maio deste ano, ter divulgado, tanto em veículo impresso quanto digital, imagens do corpo ensanguentado e sem vida de Nelly. A vítima estava em trajes íntimos no chão de seu apartamento, local onde ocorreu o crime de feminicídio. As mesmas fotos foram publicadas por Pedroso em seu perfil na rede social Facebook.
“Nas publicações em comento, realizadas pelo denunciado, a vítima foi identificada com seu nome completo, havendo assim inquestionável aviltamento, desprezo e ultraje ao cadáver da vítima, atingindo, por consectário, a moralidade da coletividade que reclama respeito aos mortos, bem como aos familiares da falecida, vítima de trágico feminicídio”, diz a Promotoria na denúncia.
Ao oferecer a denúncia, já recebida pelo Juízo de Conchal, a Promotoria destacou que a continuidade do delito praticado por Pedroso tornaria cabível sua prisão preventiva, uma vez que as imagens divulgadas por ele seguem disponíveis após reprodução, podendo ser acessadas por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Contudo, frisa que, “por razões de índole lógica, racional e sistêmica, mostra-se admissível a fixação de medidas cautelares diversas e menos invasivas que a segregação cautelar da liberdade do acusado (…)”. Com base nesse entendimento, a Promotoria pediu à Justiça que a prisão só fosse decretada caso o denunciado deixasse de excluir as imagens do cadáver de suas redes sociais e da versão digital do jornal que circula sob sua responsabilidade em Conchal e região.
Entenda o caso
Nelly Cristina foi vítima de feminicídio, que ocorre quando uma mulher é morta tendo como motivador da ação criminosa o gênero feminino. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. O machismo e a misoginia atentam contra a humanidade das mulheres expondo-as a tão alarmantes índices de violência letal.
No mesmo dia centenas de pessoas se manifestaram nos comentários da postagem e mesmo assim até às 10h51 desta sexta-feira (01/06) a publicação estava no ar.
Nossa reportagem havia publicado no mesmo dia do fato que a Polícia Civil poderá responsabilizar criminalmente pessoas que estão divulgando fotos de mulher de 27 anos morta em Conchal, SP. A informação foi publicada com nossa autorização pelo portal F5 Conchal e nos comentários do post o internauta Oliveira Campos, se manifestou favorável as imagens publicadas na matéria do portal DAPE.COM.BR., em que se expões o corpo da vítima de uma forma que abalou toda a sociedade.
Nota de repúdio:
Manifesto repúdio à publicação do “Jornal Polêmica e Debates”, do jornalista Adolfo Aparecido Januário Pedroso, com fotos do corpo da enfermeira Nelly Cristina Venite de Souza Maria, após ter sido encontrada morta dentro do seu apartamento na cidade de Conchal, São Paulo. De acordo com a investigação policial, Nelly foi assassinada pelo namorado Emilson Rodrigues de Jesus na madrugada de 25 de maio de 2018.
A exposição de foto da vítima nessas condições caracteriza o crime de vilipêndio ao cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal.
As fotos causaram grande transtorno para a família da vítima, amigos e comunidade profissional que conviveram com Nelly Cristina. É inaceitável que mesmo após a sua morte outra violência seja cometida contra a sua imagem e dignidade.
Ao tempo em que presto solidariedade à família de Nelly Cristina, informo que solicitarei ao Ministério Público do Estado de São Paulo providências em relação ao caso.
Deputado Luiz Couto
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Leia nota oficial:
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