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Na esfera penal o infrator responderá por infringir o artigo 50 da Lei Federal 9605/98.
Na tarde de domingo (22) os policiais ambientais cabo Toribio e soldado Morelli, durante ações voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal por meio de Relatório de Informações Técnicas, foram até um sítio na zona rural de Caconde (SP).
Pelo local, após constatação de crime ambiental aplicaram Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.540,00 por danificar vegetação nativa secundária objeto de especial preservação em estágio inicial de regeneração, correspondente à 0,28 ha, infração esta ao artigo 49 da Resolução SIMA 005/21.
Na esfera penal o infrator responderá por infringir o artigo 50 da Lei Federal 9605/98. Cabendo ressaltar que a área foi embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
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