Proprietários de imóveis rurais têm até dezembro para fazer o Cadastro Ambiental Rural

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Por meio do cadastro, é possível obter crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado

As pessoas que tem imóveis localizados em uma área rural deverão fazer o Cadastro Ambiental Rural até o dia 31 de dezembro. Por meio dele, é possível obter crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado. O diretor de Desenvolvimento do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, explica quais informações devem ser fornecidas neste cadastro.

“O que ele tem de área com remanescente de vegetação nativa, como que está a área de preservação permanente, por exemplo, em relação aos cursos d’água, a área que fica a margem dos rios, se está vegetada, se não está vegetada, o que ele tem de área destinada a produção.”

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para que se tenha um controle, um monitoramento, um planejamento ambiental e econômico e principalmente, um combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. A agricultora Rosany Carvalho acredita que este cadastro vai fazer com que, de fato, o Estado tenha este controle.

“A gente tinha muito dificuldade, porque alguns faziam corretamente, outros devastavam mais e muitas vezes, por falta de fiscalização, o próprio Estado não tinha este controle. O Cadastro Ambiental Rural veio justamente para ter este mapeamento do território e um certo equilíbrio entre parte urbana, ambiental, rural, produtiva.”

Para mais informações, acesse o site www.car.com.br.

 

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