Prorrogado por 60 dias prazo para cadastro de motoristas de transporte por aplicativo em Limeira, SP

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Regularização prevê taxa anual de R$ 397,95 a partir do terceiro ano de vigência da lei, que foi sancionada em abril.

A prefeitura de Limeira (SP) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que motoristas de transporte por aplicativo – como Uber, Cabify e 99 – se adequem às exigências previstas no decreto e na Lei Complementar 830, de 15 de abril de 2019.

O decreto, publicado no Diário Oficial do município na quinta-feira (12), entra em vigor no dia 28 de setembro, prazo inicialmente concedido para o cadastro dos motoristas.

Este prazo é para os motoristas que já estão realizando o serviço. Para os novos profissionais, o cadastro pode ser feito a qualquer momento. Segundo a prefeitura, houve uma liminar que suspendeu algumas exigências, como tempo de Carteira de Habilitação, taxa de taxa de cadastro e de cursos de relações humanas, primeiros socorros e direção defensiva.

A lei que definiu as normas do serviço foi publicada em abril deste ano após passar pela Câmara Municipal, mas dependia do decreto municipal para passar a valer. A norma estabelece taxa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que representa R$ 265,30 atualmente, nos dois primeiros anos.

A partir do terceiro ano de vigência da lei, ou seja, em 2021, o valor sobe para 15 Ufesps, ou R$ 397,95 atuais. Todos os motoristas devem pagar a taxa anual.

Discussão antiga

A lei publicada em maio foi a segunda discutida e aprovada no município. Em março de 2018, a prefeitura revogou a primeira porque, segundo o Executivo, a aprovação da legislação federal sobre o tema tornou incompatível a antiga norma.

O primeiro decreto municipal havia sido publicado em 4 de janeiro de 2018. A lei previa o limite de um motorista para cada 5 mil habitantes, regra que caiu com nova lei.

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