A expectativa do governo é facilitar a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial.
Foi publicada a Lei 13886/19 que agiliza a venda e a utilização dos bens do tráfico de drogas e permite a utilização imediata do dinheiro decorrente. Os recursos serão utilizados para prevenção e repressão ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes.
Proposto pelo governo federal em junho como medida provisória (MP 885/19), o texto agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.
A expectativa do governo é facilitar a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas e atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.
Aprovado na Câmara no início deste mês, o texto estabelece que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.
Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Há um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que esse número chegue a 50 mil.