Saiba que é garantido aos trabalhadores que vão se aposentar um período de estabilidade no emprego.
Após longos anos de trabalho, chega o momento de solicitar a aposentadoria e receber o merecido descanso. No entanto, muitos trabalhadores têm receio de dar entrada no pedido do benefício por medo de uma demissão.
Esta situação é pertinente, até porque ninguém quer ficar sem uma fonte renda enquanto aguarda pelo recebimento da aposentadoria. Sendo assim, confira no decorrer do artigo os direitos garantidos para trabalhadores enquadrados nessa situação.
Tempo de estabilidade na pré-aposentadoria
Em primeiro lugar, é preciso entender os conceitos que intitulam este tópico. A estabilidade na pré-aposentadoria, nada mais é que uma garantia de permanência no emprego concedida a trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos para se aposentar.
Assim sendo, empregados que possuem esta garantia, não poderão ser dispensados enquanto aguardam a concessão do benefício previdenciário. A estabilidade para este grupo costuma durar de 1 a 2 anos, que antecedem o preenchimento da aposentadoria, após esse período o trabalhador perde o direito à estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido do benefício.
No entanto, há alguns detalhes que ainda precisam ser observados. Nesta linha, não há nenhuma lei trabalhista que trate do assunto, mas convenções coletivas que apresentam essa cláusula de estabilidade.
Em razão disso, é preciso que o cidadão procure o sindicato referente a sua categoria enquanto trabalhador, no intuito de saber se ele é, de fato amparado por essa garantia.
Ademais, o tempo de estabilidade pode variar conforme o caso, ainda sendo possível que haja na cláusula determinadas regras que exigem um tempo mínimo na empresa atual. Confira as regras de estabilidade da convenção coletiva do setor metalúrgico do Paraná, para tomar como exemplo: Possuir no mínimo 5 anos em atividade na empresa atual, e estiver no máximo 12 meses de preencher os requisitos da aposentadoria; ou Possuir, ao menos, 10 anos em atividade na empresa e a e a 18 meses para preencher os requisitos da aposentadoria.
Por fim, vale ressaltar que independente da convenção coletiva, a estabilidade somente é aplicada em casos de demissão sem justa causa. Ou seja, se há dispensa for por justa causa ou força maior, o trabalhador não terá a garantia de permanência no emprego.