No comunicado, a agência reitera que a prorrogação da validade do registro por prazo indeterminado só se aplica aos certificados que estejam válidos.
Recentemente, saíram boatos nas redes sociais de que havia começado o recadastramento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). De acordo com a informação divulgada, o prazo teria sido prorrogado até 31 de dezembro por conta da pandemia.
Porém, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) emitiu uma nota, na semana passada, afirmando que o recadastramento do registro continua suspenso por tempo indeterminado.
No comunicado, a agência reitera que a prorrogação da validade do registro por prazo indeterminado só se aplica aos certificados que estejam válidos. Ou seja, se venceram ao longo da pandemia. Para certificados vencidos antes da pandemia, a medida não se aplica.
Veja a nota emitida pela ANTT:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ratifica que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”, e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020.
Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS”.
Por Wellington Nascimento com informações da ANTT