Receita regulamenta Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

PUBLICIDADE

Segundo a Receita Federal, o Caepf substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social.

Novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física começará a valer para o contribuinte em primeiro de outubro deste ano e será obrigatório no ano que vem.

Segundo a Receita Federal, o Caepf substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social.

Entenda o que muda:

A obrigatoriedade do cadastro valerá para pessoas físicas que exercem atividade econômica nas seguintes situações: contribuinte individual, produtor rural, titular de cartório e pessoas que compram produção rural para venda no varejo.

Para fazer a inscrição, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ou ir a uma das unidades de atendimento da Receita.

A inscrição deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. A Instrução Normativa já foi publicada no Diário Oficial da União.


Aviso: Os comentários só podem ser feitos via Facebook e são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros, sendo passível de retirada, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT