O texto assinado por Temer na terça (14) dedica especial atenção ao chamado contrato intermitente
A Medida Provisória recém-editada por Michel Temer, que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista , acaba com ainda mais direitos do trabalhador; além de reduzir o acesso ao seguro-desemprego, o texto permite ainda que o trabalhador celetista seja demitido e recontratado imediatamente em regime intermitente; ou seja: com ainda menos direitos
247 – A MP (medida provisória) que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista acaba com uma dúvida sobre a abrangência das medidas e deixa claro que as mudanças valem para todos.
Havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.
O texto assinado por Temer na terça (14) dedica especial atenção ao chamado contrato intermitente, em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos). O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e restaurantes.
O texto original prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A MP define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar.
A MP também proíbe que o intermitente tenha acesso a seguro-desemprego e muda a concessão de benefícios.
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