Está proibido utilizar água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, encher ou esvaziar piscinas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos.
O Saema – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (SP) continua realizando a fiscalização com multa por desperdício de água por conta da estiagem através do Decreto nº 6.908 de 28 de julho de 2021 publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal, onde estabelece restrições no uso da água, de modo que o serviço continue a atender as necessidades da população, por prazo indeterminado, para residências, indústrias e comércios.
“Apesar das chuvas, ainda não recuperamos todas as nossas represas e é importante que a população continue colaborando, não desperdiçando água”, comentou o presidente da Autarquia, Alexandre Castagna.
Fica proibido utilizar água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, encher ou esvaziar piscinas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos. Em caso de uso indevido da água, constatado pela autoridade municipal, durante o período de restrições no uso da água, o SAEMA poderá aplicar multa de 12 UFESP’s (R$ 349,08). No caso de reincidências, será cobrada em dobro a multa prevista neste artigo.
Na hipótese de o munícipe já ter sido punido pela reincidência e seja flagrado novamente utilizando indevidamente água, além da aplicação de multa, será instalado pelo Saema redutor de pressão na ligação de água, o qual persistirá enquanto perdurar este Decreto e efetuar o pagamento das multas.
A fiscalização e aplicação da multa competirá aos servidores públicos efetivos ou não, que exerçam suas funções na autarquia, titulares dos cargos de chefia do departamento de atendimento ao público, fiscalização de redes, chefia de leitura e fiscalização, departamento de obras e serviços, divisão de hidrometria e divisão de ouvidoria, além dos servidores de seus respectivos departamentos, desde que previamente autorizados pela chefia.
Também estão autorizados a fiscalizar e aplicar multas os integrantes da Comissão de Corte e Fiscalização criada pelo Saema. Conforme previsto no artigo 18, da Lei Municipal nº 937/71, a Guarda Civil Municipal também está auxiliando e ajudando na fiscalização, elaborando Boletim de Ocorrência (BO) das infrações, encaminhando-o à Autarquia, que lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa.
A Defesa Civil do Município também está autorizada a fiscalizar e lavrar o auto de infração de multa, encaminhando-o a autarquia, que notificará o infrator.
O servidor público que detectar o despejo de água tratada, límpida ou transparente na rede pluvial ou na rede de esgoto, lavrará o auto de infração e imposição de multa.
Fica proibida ainda a venda de água potável e bruta por particular, por meio de caminhões pipa, ressalvados os casos considerados como urgentes e emergenciais; As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone: 0800 014 4321
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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