O seguro cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O seguro DPVAT cobre, como o próprio nome já esclarece, danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. E vale tanto para motoristas, quanto para passageiros e pedestres.
No entanto, existem algumas regras para que as vítimas de trânsito possam dar entrada neste seguro. E é para esclarecer direitos, deveres e os caminhos que tornam o acesso a este benefício possível que estamos aqui.
Quem tem direito ao Seguro DPVAT?
O DPVAT é aquele seguro que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto do licenciamento e varia de acordo com a categoria do veículo
Caso ele não ocorra, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeito de fiscalização. Portanto, o proprietário do veículo fica sujeito às penalidades previstas na legislação.
Qualquer vítima de veículo automotor tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT. Inclusive o motorista e os passageiros do veículo causador do acidente. O pagamento do seguro independe da apuração de culpados.
Como dar a entrada e receber a indenização?
Para solicitar a indenização a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente.
Saiba mais clicando neste link e fale com responsável. SAIBA MAIS!
